Não é preciso provar dano moral em acidente de trabalho, reafirma TST

Publicado em: 18/08/2025

Acidente de Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou recentemente que não é possível presumir o dano moral em caso de acidente de trabalho, sendo indispensável a prova concreta do abalo sofrido. Segundo a decisão, o simples fato do infortúnio não gera, por si só, indenização por dano moral — é necessário demonstrar repercussões efetivas na esfera íntima, honra ou dignidade do trabalhador. O entendimento reforça a importância da prova do prejuízo moral e da análise individualizada de cada caso, evitando a automática cumulação de indenizações em situações de acidente ou doença ocupacional.



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