Ações trabalhistas podem disparar com nova norma regulamentada
Publicado em: 14/07/2025
Direito Trabalhista
A nova redação da NR-1, via Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em maio de 2025 e passa a exigir que as empresas implementem formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que inclui a obrigatoriedade de avaliar e controlar também os riscos psicossociais — como assédio, sobrecarga, estresse, falta de autonomia — além de riscos físicos, químicos e ergonômicos.
Além disso, a norma reforça que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve estar documentado, atualizado e integrado com demais NRs.
Por que isso pode disparar ações trabalhistas
Empresas que não adaptarem seus programas e processos para atender aos novos requisitos poderão ficar vulneráveis a contestações de empregados, que aleguem que fatores de risco — inclusive psicossociais — não foram geridos adequadamente.
A obrigação de documentar, monitorar e provar a adoção de medidas ativas cria mais “evidência” para eventuais litígios: falha em cumprir agrava a situação.
A ampliação do escopo para riscos psicossociais abre campo para novas reivindicações, não apenas relacionadas a acidentes ou doenças físicas, mas também a saúde mental e condições organizacionais do trabalho.
A nova norma torna mais claro o papel da empresa em identificar, avaliar e intervir: o não atendimento desses deveres pode configurar responsabilidade mais direta.
Dica de ação para evitar contingências
Realize diagnóstico imediato para verificar se o PGR/PGR operacional da empresa já contempla riscos psicossociais, está documentado e atualizado conforme a nova NR-1.
Atualize os procedimentos internos (treinamentos, relatórios, inspeções, monitoramento) para dar conta das novas exigências.
Garanta a documentação e evidência: mapas de risco, relatórios de inspeção, registros de treinamentos, apontamentos de medidas corretivas.
Reforce a governança interna, com participação de RH, jurídico, SESMT e liderança, para que as obrigações previstas pela norma sejam integradas ao cotidiano da empresa.
Antecipe a possibilidade de litígios: avalie, com assessoria jurídica/trabalhista, a exposição da empresa e defina plano de mitigação.
Em resumo: a atualização da NR-1 eleva o nível de exigência para as empresas no que concerne à saúde e segurança do trabalho, especialmente ao incluir riscos psicossociais. Quem não se adequar — ou demorar a fazê-lo — aumenta significativamente o risco de ver ações trabalhistas crescerem.