Ações trabalhistas podem disparar com nova norma regulamentada

Publicado em: 14/07/2025

Direito Trabalhista

A nova redação da NR-1, via Portaria MTE nº 1.419/2024, entrou em vigor em maio de 2025 e passa a exigir que as empresas implementem formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que inclui a obrigatoriedade de avaliar e controlar também os riscos psicossociais — como assédio, sobrecarga, estresse, falta de autonomia — além de riscos físicos, químicos e ergonômicos.


Além disso, a norma reforça que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve estar documentado, atualizado e integrado com demais NRs.


Por que isso pode disparar ações trabalhistas

Dica de ação para evitar contingências

Em resumo: a atualização da NR-1 eleva o nível de exigência para as empresas no que concerne à saúde e segurança do trabalho, especialmente ao incluir riscos psicossociais. Quem não se adequar — ou demorar a fazê-lo — aumenta significativamente o risco de ver ações trabalhistas crescerem.



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